Colômbia pede ao Tribunal Internacional de Justiça que intervenha contra Israel

Abril Abril

Na visão do Estado colombiano as ações israelitas configuram o que se pode considerar genocídio, e como tal, o Tribunal Internacional de Justiça deve intervir na ação movida pela África do Sul contra Israel.

A Colômbia apresentou a sua intervenção no caso da África do Sul contra Israel perante o Tribunal Internacional de Justiça de Haia, invocando o mecanismo previsto no artigo 63 do Estatuto do mesmo.

Segundo o Estado colombiano, Israel está a ignorar os regulamentos da Convenção do Genocídio com os seus ataques contra Gaza, ataques esses que mataram mais de 30 mil pessoas.

Basicamente, o artigo 63 indica que «quando se tratar da interpretação de uma convenção, da qual forem partes outros Estados, além dos litigantes, o escrivão notificará imediatamente todos os Estados interessados» e que «cada Estado assim notificado terá o direito de intervir no processo; mas, se usar deste direito, a interpretação dada pela sentença será igualmente obrigatória para ele».

Este elemento dá assim razão à Colômbia, associado certeza que Israel ignora a Convenção do Genocídio, e coloca o país liderado por Petro no centro do debate e combate ao Estado sionista, com vista a acabar com a sua impunidade.

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