Entidades se manifestam contra PEC que aprofunda a independência do Banco Central

Entidades se manifestam contra PEC que aprofunda a independência do Banco Central

Por: O Poder Popular ·

PEC 65 retira direitos de servidores e torna economia refém do mercado financeiro

Fonasefe

A PEC 65 que tramita no Senado e já conta com o apoio de 42 senadores transforma o Banco Central (BC) de uma autarquia federal em empresa pública com personalidade jurídica de direito privado. Em outras palavras, se aprovada, haverá uma mudança na Constituição brasileira e o Banco Central deixará de ter como função social a estabilização da moeda brasileira e a promoção do pleno emprego, e passará a ser regido pela lógico da busca pelo lucro. E fica ainda pior. Hoje, qualquer lucro do BC é destinado obrigatoriamente ao Tesouro da União, ou seja, retorna para o Estado e para a sociedade. Com a PEC, essa obrigação cai.

Essa tal autonomia do Banco Central prevista na PEC é, portanto, no final das contas, mais uma política entreguista que subordina o Banco Central aos interesses dos grandes bancos e rentistas internacionais.

A PEC tira a função pública do Banco Central e entrega de bandeja a política monetária brasileira nas mãos dos interesses dos grandes setores financeiros, retirando os mecanismos de controle público do BC. Além disso, a PEC vai fazer o Tesouro perder dinheiro. Só para ter uma ideia, se a PEC tivesse em vigor desde 2018, a União deixaria de receber cerca de R$ 91 bilhões do Banco Central até 2023.

Quem perde com a PEC 65 é o povo brasileiro e os servidores que constroem todos os dias o Banco Central. A PEC impõe uma mudança no regime trabalhista de seus servidores para a CLT, aumentando ainda mais o risco de influência dos interesses do mercado na política monetária do país. O fato de hoje os funcionários serem concursados e terem a estabilidade estatutária permite que eles não tenham pressão para executar políticas contrárias ao interesse público.

Para o Fonasefe, a PEC 65 é uma ataque à soberania nacional, aos direitos dos servidores do BC e uma ameaça aos direitos de todo o funcionalismo público federal.


NÃO À PEC 65/2023 - Pela defesa do BC e das prerrogativas de seus servidores

SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

Mais um grande desafio se apresenta ao corpo funcional do Banco Central do Brasil e, novamente, será necessário somarmos todos os esforços possíveis na defesa da Autarquia e de seus servidores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, traz em seu conteúdo uma série de riscos à atuação do BC, colocando em xeque seu papel na formulação de políticas futuras e sua condição de instituição típica de Estado.

Frente a este cenário, a categoria, após diversos debates e análises, em votação eletrônica concluída neste mês, manifestou seu rechaço e indicou a necessidade de rejeição à matéria. Neste sentido, o SINAL tem empreendido esforços junto a diferentes atores, especialmente às lideranças envolvidas na condução da PEC 65/2023 neste momento.

Além de notícias sobre a atuação do Sindicato e a repercussão na imprensa, nesta seção estão disponíveis documentos e outros conteúdos de mídia para download e compartilhamento, de modo que você também contribua com o enfrentamento ao enfraquecimento do BC.

Seu engajamento é muito importante.

Carta Pública do SINAL

CARTA PÚBLICA

SERVIDORES DO BANCO CENTRAL CONTRA A PEC 65/2023

Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023, que transforma o Banco Central do Brasil, de autarquia, em empresa pública, sob a justificativa alegada de permitir a conclusão do processo de concessão de autonomia àquela instituição, iniciada com a aprovação da Lei Complementar 179/2021.

Apresentada inicialmente ao corpo funcional do BC somente por meio das notícias veiculadas na imprensa, quando do início de sua tramitação no Senado Federal, foram, os servidores, surpreendidos pelas declarações do presidente do órgão sobre o suposto apoio da categoria à PEC.

Ciente de sua responsabilidade, na condição de representante legal, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL) não poupou esforços na análise da proposta apresentada, sob os seus mais distintos e diversos ângulos. Para tal finalidade, além de serviços de consultoria jurídica e parlamentar, foram procurados a própria Diretoria do BC, assim como diversos congressistas, tanto no Senado quanto na Câmara Federal, incluindo os senadores responsáveis pela apresentação e respectiva relatoria da PEC.

Concluída a análise, e consideradas as múltiplas implicações decorrentes da aprovação de tal matéria, realizou-se uma Votação Eletrônica (VE), de 26 de março a 2 de abril, aberta a todos os servidores da Autarquia, ativos e aposentados. Cerca de 74 % dos 4524 participantes optaram pela rejeição integral ao projeto (“Sou contra a PEC 65, independente de alterações”).

Além disso, outros 23% escolheram a opção que considera a necessidade de alterações ao texto e apenas 3% do corpo funcional manifestou aprovação ao texto como está protocolado no Senado Federal (confira aqui os resultados da votação eletrônica).

Sob a justificativa da autonomia orçamentária e administrativa – apoiada pelos servidores da casa – o texto da PEC encontra oposição no corpo funcional por:

a) Estabelecer a transformação do Banco Central em empresa pública, implicando na ruptura do atual regime funcional dos seus servidores, com efeitos amplos e incertos sobre a capacidade do órgão de cumprimento das suas funções institucionais; e

b) Promover a exclusão do Banco Central da alçada e do controle do Poder Executivo, prejudicando sobremaneira a capacidade futura de coordenação da política econômica.

Sendo o Banco Central o órgão responsável pela execução da política cambial e monetária do país, pelo monopólio da emissão de moeda e pela regulação, supervisão e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, entre outros assuntos de reconhecida importância, não há como ignorar sua condição fundamental de instituição típica de Estado, incompatível com a sua transformação em empresa pública.

Assim, como representante legal de todas as categorias de servidores, tanto da ativa como de aposentados, o SINAL vem a público manifestar sua rejeição à PEC 65/2023.


PEC 65/23: afronta ao devido processo legislativo, pedalada constitucional e anomalia administrativa

Tramita no Senado Federal, a PEC 65/23. Antes de entrar propriamente na PEC, gostaria de alinhar com os leitores deste portal, o que vem a ser uma PEC (proposta de emenda à Constituição).

Lucas Batista de Carvalho para o DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

O artigo 59 da Constituição Federal traz 7 espécies normativas: emenda à Constituição, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, mediada provisória, decreto legislativo e resolução.

A emenda constitucional é a espécie normativa que altera a Constituição Federal. A Constituição é a chamada de “Carta Máxima” ou “’Carta Magna” pelo fato de estar acima de todas as leis e normas. É a Constituição que forma as instituições e as regras gerais do Estado.

Por isso, quem elabora a Constituição é a ANC (Assembleia Nacional Constituinte). A Constituição Federal de 1988 foi promulgada pela ANC, que foi indicada em 1987 e encerrada em 1988. Esta Assembleia é o chamado “Poder Constituinte Originário”.

Neste sentido, o saudoso Ulysses Guimarães, presidente da ANC, já dizia: “A Constituição certamente não é perfeita, ela própria o confessa ao admitir a reforma.” Essa reforma se dá pelo “poder constituinte derivado”. E quem tem esse poder? Deputados e senadores.

E a forma de alteração da Constituição é exatamente por meio de 1 PEC (proposta de emenda à Constituição). Aprovar PEC não é fácil, exatamente pelo fato de que está se alterando a lei máxima do País. Para isso, exige-se no mínimo 308 votos na Câmara, num colégio de 513 deputados, e 49 no Senado, cujo quórum total é de 81 senadores. E 2 turnos de votações, em cada Casa do Congresso, alternadamente. Finalmente, para ir à promulgação, as casas legislativas precisam aprovar literalmente o mesmo texto. Do contrário, vira 1 pingue-pongue interminável até que se chancele o mesmo texto, em casa Casa.

Autonomia do BC
Neste sentido, vejamos a PEC 65/23, de autoria (oficial) do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), cuja relatoria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) é do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Valério foi o autor do PLP (Projeto de Lei Complemenntar) 19/19, que deu origem à LC (Lei Complementar) 179/19, que estabeleceu a autonomia ao BC.

O objeto desta PEC é alterar o regime jurídico do Banco Central, dando-lhe autonomia total e irrestrita. Para isso muda-se o regime de autarquia para empresa pública. Ou seja, hoje o BC que é autarquia. Mas se essa PEC for aprovada pelo Congress se torna empresa pública (ou empresa “pública”).

Assim, é cabível relembrar a diferença de autarquia para empresa pública, segundo o DL 200 (Decreto-Lei 200/67). O DL 200 diz que autarquias e empresas públicas são entidades da administração indireta. A autarquia, por si só, já goza de certa autonomia e independência para fazer suas ações.

O DL 200 estabelece que autarquia é “serviço autônomo que exerce atividades típicas da Administração Pública”, a mesma norma prevê que empresa pública é “entidade de direito privado que explora atividade econômica”, o que é atividade econômica para efeitos da lei?

São as atividades de mercado. Como a Caixa Econômica Federal, os Correios, BNDES. Empresas que exploram o mercado e visam o lucro. Além disso, o DL 200 diz que há critério para criação de empresa pública:

1) tem que ser criada por meio de lei;

2) para a exploração de atividade econômica; e

3) atividade em que o governo seja levado a exercer, por força de contingência, ou de conveniência administrativa.

Ora, em relação à PEC 65/23 vemos que há extrapolação deste conceito de empresa pública. Quer-se criar jabuticaba econômica com Banco Central, que é a autoridade monetária, desligado do governo e da CGU (Controladoria-Geral da União) para ser Banco Central próximo ao mercado, com estrutura jurídica semelhante ao do mercado.

Atividades típicas de Estado
Pelo ordenamento jurídico brasileiro, não há o que se falar em empresa pública para órgãos que exercem atividades típicas de Estado. Se isso vira moda, vamos de aqui alguns tempos discutir a transformação da Secretaria da Receita Federal ou da Polícia Federal, em empresa pública.

Mas esses são órgãos da Administração Direta, diria algum leitor desatento.

O Banco Central é autarquia reguladora do mercado financeiro. Pensemos, então, nas agências reguladoras. Imagina que sonho seria para as operadoras de planos de saúde, que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fosse empresa pública.

Como seria o comportamento ou reação da indústria farmacêutica, com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sendo transformada empresa pública? Ou quantos pulos de alegria iam dar os executivos das operadoras de telecomunicações com a notícia de a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de direito privado?!

Ou quantos Brumadinhos, Marianas e Maceiós iriam sofrer como a ANM (Agência Nacional de Mineração) privada?

Em nome do Estado
As agências reguladoras são públicas por 1 motivo: agem com poder de polícia, em nome do Estado. A Caixa Econômica não age em nome do Estado, os Correios não agem em nome do Estado.

No caso, a própria Constituição delimita que o sistema financeiro será regulado por lei complementar e tal LC só poderia emanada do Poder Executivo, por se tratar de estrutura administrativa.

Do ponto de vista político, a PEC é inadequada, pois busca em si o embate, a divisão de poderes. E escancaradamente, visa tirar do Poder Executivo 2 importantes fases do processo legislativo: a iniciativa de lei e a sanção ou veto da norma legal.

Trata-se, então, de proposta que aposta na polarização, que pode parar no STF (Supremo Tribunal Federal), causando desgaste com outro Poder.

Portanto, a PEC 65/23 é antes de tudo, pedalada constitucional e afronta ao equilíbrio entre os poderes. A iniciativa de alterar a estrutura administrativa é do Poder Executivo, e a essa PEC do senador Vanderlan Cardoso, relatada na CCJ pelo senador Plínio Valério, tenta ou busca driblar isso.


O que diz o PCB sobre a independência do Banco Central?


Nós defendemos a revogação de todas as contrarreformas neoliberais, como a previdenciária e a trabalhista, da PEC do teto de gastos, a autonomização do Banco Central, a legalização da terceirização, as privatizações e todas as flexibilizações legais e tributárias em favor dos grandes capitalistas. Revogação de todos os cortes orçamentários nos setores de interesse social. Extinção da DRU (Desvinculação de Receitas da União). Também lutamos pela transformação do Banco Central num instrumento financiador das políticas governamentais, tanto econômicas quanto sociais. Outras bandeiras dos comunistas que tem ligação direta com a política do Banco Central são a reestruturação da dívida interna com a criação de uma comissão especial para analisar todo o processo de constituição da dívida pública, bem como a suspensão do pagamento dos juros pelo período em estiver sendo realizada a investigação, junto com um forte controle público do sistema financeiro e monetário.

Mais informações

Acompanhe todas as mídias do nosso jornal: https://linktr.ee/jornalopoderpopular e contribua pelo Pix jornalpoderpopular@gmail.com

Compartilhe nas redes sociais