Assembleia decide pela continuação da greve na rede municipal RJ – passeata terça (03/12) da Candelária até a Cinelândia (11h)

Assembleia decide pela continuação da greve na rede municipal RJ – passeata terça (03/12) da Candelária até a Cinelândia (11h)

Por: O Poder Popular ·

SEPE RJ

29 de novembro de 2024

Reunidos nesta sexta-feira (29/11) em assembleia na quadra da São Clemente, Centro, convocada pelo Sepe, cerca de 2 mil profissionais de educação da rede municipal RJ decidiram pela continuidade da greve contra o projeto 186/2024 da prefeitura do Rio. Aprovação foi por unanimidade.

Categoria decidiu que fará passeata na terça-feira (03/12) da Candelária até a Cinelândia, às 11h, onde acompanhará a votação do PLC 186, que está na ordem do dia da Câmara de Vereadores.

Na quarta-feira, dia 04, será realizada nova assembleia, às 9h, na quadra da São Clemente (Av. Presidente Vargas 3.102 – Metrô Cidade Nova).

Informamos, também, que o Sepe irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça contra a greve.

Veja o que foi decidido pela assembleia e calendário:

– Continuidade da greve;

– Panfletagens sábado e domingo (30 e 01/12): Parque de Madureira; Parque do Realengo; Quinta da Boa Vista; Parque Oeste;

– Segunda-feira (02/12): atos descentralizados e corridas às escolas;

– Terça-feira (03/12): passeata da Candelária à Cinelândia, às 11h, e vigília na Câmara para acompanhar a votação do projeto de Paes;

– Quarta-feira (04/12): assembleia na quadra da São Clemente (Av. Presidente Vargas 3.102 – Metrô Cidade Nova), às 9h.

STJ reafirma ilegalidade do PLC 186/2024 de contabilizar a carga horária em minutos

O Sepe tem uma decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) já transitada em julgado que diz que prefeitura do Rio de Janeiro não pode pegar pequenos intervalos da jornada docente para contabilizar na reserva do 1/3 para atividades extraclasse, prevista na Lei do Piso do magistério. Esta semana, no julgamento de uma ação no Paraná (APP-sindicato) contra o governo do Estado sobre o mesmo tema, o STJ reafirmou sua posição, citando inclusive a decisão pró Sepe.

Por isso, denunciamos que a tentativa de contabilizar a carga horária em minutos, como consta no PLC 186/2024, é uma tentativa de burlar a jurisprudência do SJT e a recomendação dos pareceres do CNE (Conselho Nacional de Educação) – portanto, o projeto da prefeitura é ilegal e imoral.

O que o prefeito quer, ao fim das contas, é pegar a minutagem de pequenos intervalos na jornada docente para contabilizar como atividade extraclasse, burlando a decisão do STJ.

O Sepe já oficiou a Câmara de Vereadores do Rio e também irá oficiar o Tribunal de Justiça informando sobre essa situação de ilegalidade contida no PLC 186.

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