Projeto retira contratos terceirizados do limite de despesas com pessoal

CNTE

Na educação, CNTE alerta que proposta pode fomentar mais terceirizações e privatização de matrículas


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12 que muda as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a alteração, os gastos na contratação de funcionários terceirizados e de organizações da sociedade civil para a administração pública não entram mais no limite de despesas.

Na prática, a mudança aumenta o montante que pode ser gasto com despesas de pessoal nos órgãos públicos, já que retira o teto limite fixado em relação à receita corrente líquida (50% no caso da União, 60% para estados e municípios).

A versão aprovada é substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG) para o projeto de autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). O texto agora segue para tramitação no Senado.

Com a proposta, esse tipo de despesa passa a ser caracterizada como “outras despesas de pessoal” na lista de exclusões. Na votação, 370 parlamentares votaram favoráveis ao projeto, contra 15 contrários.

O benefício fica para a União, estados e municípios, pois as regras são transversais

Para os funcionários da educação pública, o assessor Jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, avalia ser "um projeto que contém armadilhas".

Segundo ele, "ao mesmo tempo que a proposta abre margem no limite com gastos de pessoal, ela pode estimular mais terceirizações e privatizações das matrículas, por meio de escolas comunitárias", explica.

"A luta da CNTE é pela retirada dos gastos da folha de pessoal da educação dos limites da LRF, além da revogação das travas fiscais previstas no art. 167-A da Constituição Federal", completa.

Atualmente, a LRF estabelece que os gastos com pessoal anualmente não ultrapassem 50% da receita corrente líquida da união e os 60% da receita corrente líquida dos estados e dos municípios. Com o projeto, a terceirização fica fora desse limite.

O texto ainda afirma a criação de uma nova categoria de pessoal “quando caracterizem fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; nos casos de contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos, quando fique caracterizada prestação de serviços”.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Acompanhe todas as mídias do nosso jornal: https://linktr.ee/jornalopoderpopular e contribua pelo Pix jornalpoderpopular@gmail.com