Por que o judiciário brasileiro obedeceu a outro país?

Por que o judiciário brasileiro obedeceu a outro país?

Por: O Poder Popular ·

FEPAL

Sobre a repatriação, por ordem judicial, do cidadão palestino Muslim Abu Umar, originário de Hebron, cidade palestina na Cisjordânia Ocupada, bem como de seus familiares malaios – esposa grávida de 7 meses, filho de 6 anos e sogra de 69 anos – trouxe mais do que estupor e indignação aos milhões de brasileiros que acompanharam o caso como uma continuidade, em território brasileiro, do genocídio em curso na Palestina, notadamente em seu pequeno enclave de Gaza.

Estupor porque a primeira razão publicamente veiculada, a de que teria ligações com alegado “terrorismo” (por “israel” e seu dono, os EUA, que inventaram esta categoria, em suas próprias “regras” para assassinar em todo o planeta), foi ventilada sem nenhuma prova ou indício, salvo que teria “ligações com o Hamas”, algo também longe de ser criminalizante, mesmo da parte de quem, porventura, pretenda divergir desta organização política e armada palestina, visto que ela não é enquadrada conforme na legislação internacional antiterror, seja pela ONU, seja pelos demais órgãos internacionais pertinentes, seja, por fim, pelo Brasil.

Se é assim, não cabe a quaisquer autoridades policiais brasileiras adotar pretensas legislações de outros países e as internalizarem e, menos ainda, adotar suas interpretações, “suspeições” ou os tais “relatórios”, todos anêmicos, distorcidos e, não raro, espetacularmente mentirosos, além de mal redigidos.

É o caso de uma tal “Autoridade de Proibição de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo em Israel”, órgão do comicamente designado “Ministério da ‘Justiça’” de “israel”, que emitiu, em 26 de outubro de 2023, um grosseiro arrazoado que “chama todas as entidades reguladas globais para aumentar vigilância às campanhas de financiamento do terrorismo em resposta à guerra em andamento e estado de emergência”. A “guerra em andamento” nada mais é do que o extermínio do povo palestino em Gaza iniciado em 7 de outubro do ano passado, peça do experimento social genocida que está agora em seu 77º ano, desde que o sionismo se autoproclamou estado e se autodenominou “israel”.

Em suas mendicantes, indigentes e inúteis oito páginas, este arrazoado faz uma só menção a Muslim Imran Abu Umar, apontado como presidente da organização “Cultura Palestina na Malásia” (PCOM), que seria um “braço executivo do Hamas na Malásia”. Diz, ainda, que Abu Umar atuaria como “representante do Hamas para a Ásia” e, de forma quase hilária, que “expressou abertamente sua filiação ao Hamas em sua página no Twitter” – fez nesta plataforma autodeclaração nestes termos porque sua filiação política não é ilegal! E termina este trecho afirmando que a organização é “designada (terrorista) por ‘israel’ em 2020”. Ou seja: mesmo “israel”, um regime gângster, acusado de genocídio e cujos dirigentes já não podem viajar à vontade por temor de prisão, em sua peça de propaganda, não ousou trazer outras imputações, limitando-se à sua própria torpeza.

Mas, claro, a Polícia Federal não se disse, exatamente, a serviço de “israel” ou do MOSSAD, o seu serviço de assassinatos no exterior, mas, sim, sob orientação dos EUA. Conforme publicou hoje a agência de “notícias” Reuters, “o pedido veio do Departamento de Estado dos EUA”, dando por fonte “um alto funcionário da Polícia Federal”. De acordo o funcionário da PF ouvido pela Reuters, “foi provado perante um juiz que ele estava profundamente envolvido com o Hamas”.

E, finalmente, a juíza Milenna da Cunha, novamente conforme a agência noticiosa, sentenciou a repatriação porque a PF recebeu um “alerta vermelho da embaixada dos EUA” que “’um agente do Hamas, Muslim Abu Umar’, chegaria ao Brasil na sexta-feira vindo de Kuala Lumpur”.

Por fim, o espetáculo circense da pior qualidade, indigno dos circos, alude que o palestino repatriado à Malásia teria publicações de encontro com Ismail Haniyeh, membro do Hamas, bem como que haveria a “suspeita” que sua esposa malaia teria vindo ao Brasil para dar à luz no país com intuito de obter cidadania brasileira.

Como se vê:

1. A acusação da PF é de ser ou relacionar-se com o Hamas, organização, malgrado haver quem dela divirja politicamente, não catalogada como “terrorista” pela ONU ou pelo Brasil, somente pelos EUA e “israel”, que não se sobrepõem ao Direito Internacional nem têm moral perante o mundo, especialmente porque já eliminaram, desde 1991, vários milhões de seres humanos ao falso pretexto da “guerra do terror”;

2. Em assim sendo, toda ação da PF, albergada em tempo recorde pelo judiciário, é ilegal;

3. Também ilegal e imoral porque permite suspeitar de qualquer mulher que venha ao Brasil grávida de fazê-lo para obter cidadania, algo impensável sob qualquer critério civilizado; e

4. Restou claro que toda ação foi diretamente comandada a partir de Washington e Telavive, duas metrópoles capitalinas do genocídio em curso na Palestina, contra os interesses nacionais brasileiros, pisoteando nossas legislação, soberania e autoridades de governo e de estado.

Fora o circo administrado pelos que conduziram essa “operação”, o perigo maior é que nos assalta: estamos diante do precedente que pode levar à criminalização de todos os implicados, no Brasil, na solidariedade ao povo palestino, à denúncia do genocídio que vivem os palestinos e na justa crítica aos que o promovem, os EUA e seu regime títere, “israel”, que, além do mais, é um regime supremacista de apartheid.

Se um cidadão estrangeiro, porém com parentes brasileiros, pode ser impedido de ingressar o país por ordem dos EUA e de “israel”, com base em suas falsas alegações e ações ilegais e criminosas em todo o mundo, devemos temer que as autoridades nacionais que levaram isso a cabo podem fazê-lo, de agora em diante, contra todos os brasileiros que entrarem na mira destes dois regimes genocidários.

Mais ainda: se podem fazer isso dentro do Brasil, como poderão ser defendidos os cidadãos brasileiros no exterior que porventura sofram as ações criminosas destes dois regimes genocidários? O Brasil poderá, por exemplo, insurgir-se de ação “israelense” contra cidadão brasileiro de origem palestina, que pode ir do corriqueiro impedimento de ingressar em sua pátria-mãe às suas prisão e morte, o que será defendido por “israel” como possível porque em “guerra ao terror”?

Diante de tudo isso, não resta ao Estado Brasileiro senão investigar com severidade estes acontecimentos, envoltos em uma névoa incomum, de plano identificando, afastando e publicizando quanto aos profissionais da PF e de outros órgãos implicados nestes crimes em série de lesa-pátria, bem como atuar para anular todo o processo que levou à repatriação da família palestino-malaia, seja para restituir-lhe o direito legal de ingressar em nosso país, seja para impedir que se firme o perigoso precedente totalitário que passou a pairar sobre nós.

Federação Árabe Palestina do Brasil.

Acompanhe todas as mídias do nosso jornal: https://linktr.ee/jornalopoderpopular e contribua pelo Pix jornalpoderpopular@gmail.com

Compartilhe nas redes sociais