Sobre a importância da Lei Zé Maria do Tomé para o Ceará e o Brasil

Por Antônio Lima Júnior, membro do Comitê Central do PCB e militante da Unidade Classista, diretor do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) e da Associação Cearense de Imprensa (ACI)

Entre os dias 19 a 26 deste mês de maio, ocorre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) provida pelo grande agronegócio contra a Lei Estadual 16.820/2019 do Ceará. Intitulada Lei Zé Maria do Tomé, de autoria do deputado estadual Renato Roseno, versa sobre a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no estado, sendo esta a primeira lei estadual deste tipo no país, abrindo um favorável precedente contra o agronegócio e sua imposição dos agrotóxicos no Brasil.

O nome da lei é em homenagem ao líder comunitário do Baixo do Jaguaribe, José Maria do Tomé, assassinado com mais de vinte tiros em abril de 2010, a mando dos latifundiários em represália às suas denúncias contra o uso indiscriminado de agrotóxicos por pulverização aérea na região da Chapada do Apodi. Na época, a luta popular conseguiu aprovar uma lei municipal que proibia a pulverização aérea em Limoeiro do Norte. Pouco tempo depois de sua morte, a lei foi revogada.

Com a aprovação da lei estadual em 2019, o agronegócio tenta a todo custo derrubá-la, apelando agora ao STF. Retomado na última sexta-feira (19), o julgamento já conta com quatro votos favoráveis à lei. Manter a lei Zé Maria do Tomé significa uma grande conquista do movimento popular contra os grandes empreendimentos do agronegócio, em defesa da saúde do povo cearense e do meio ambiente.

A pulverização aérea de agrotóxicos é um crime oriundo do capitalismo contra a produção saudável e popular dos alimentos, beneficiando apenas o lucro dos ruralistas e da indústria química, cujo o uso do veneno só aumenta os riscos de distúrbios neurológicos, alterações no desenvolvimento psicomotor, diabetes e câncer. Além dos malefícios à saúde humana, os riscos dos agrotóxicos envolvem o meio ambiente, com a contaminação do solo e da água, causando efeitos drásticos em espécies, alterando o ecossistema e a biodiversidade.

A lei Zé Maria do Tomé é também uma importante lição ao movimento popular, ao mostrar que a luta social é que deve reverter a lógica do agronegócio no país, mobilizando as comunidades afetadas pela pulverização para articular a luta contra o grande capital e impedir sua expansão danosa no país, podendo assim replicar a lei em outros estados, mas sem perder o elo de combatividade das famílias agricultoras, pois não basta apostar na confiança da institucionalidade burguesa, mas sim no apoio popular nas bases.

Segundo nota técnica elaborada por Leandro Vieira Cavalcante, mestre e doutor em Geografia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), após quatro anos de implementação da lei, não houve impacto negativo na produção de banana no estado, em modo geral e em específico nas cidades de Limoeiro do Norte e Quixeré, onde existem áreas de fruticultura irrigada. A nota técnica aponta que o setor registrou um aumento da quantidade produzida, da área plantada e da produtividade após a proibição da pulverização aérea. Divulgada em 2022, a nota técnica produzida pelo Grupo de Pesquisa Territórios do Semiárido (Semiar) da UFRN é um verdadeiro tapa na cara do agronegócio.

Podemos, nos próximos dias, virar a página dessa grande luta no Ceará contra o agronegócio e assim criar fôlego para os próximos enfrentamentos. A lei é um pequeno passo institucional, mas fruto das mobilizações e um aprendizado importante ao conjunto da classe trabalhadora sobre a possibilidade de produzir alimento saudável longe das garras do capital do agronegócio. Que a lei Zé Maria do Tomé seja um exemplo e se espalhe em todo o país!

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