UECE aceita portaria que cancela a renovação contratual de 96 professores temporários
A informação foi denunciada por docentes temporários e pelo movimento estudantil em redes sociais, causando indignação na comunidade acadêmica.
Por Redação do jornal O Poder Popular – Ceará
Na noite dessa terça-feira (23), o movimento estudantil da Universidade Estadual do Ceará denunciou em suas redes sociais a aceitação, por parte da reitoria, da ‘portaria do MEC OFÍCIO-CIRCULAR Nº 18/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC sem informar os professores, principalmente os professores temporários, de tal fato’. Tal decisão acarretará na não renovação de contrato de 96 professores temporários, em pleno início de semestre, a partir do dia primeiro de setembro. Segundo a denúncia, em média cerca de 400 disciplinas serão afetadas em toda a Universidade devido a retirada de docentes.
A portaria é uma orientação do Ministério da Educação, aceita pela reitoria em julho e sem consulta aos professores substitutos. A informação só chegou a público devido a alguns professores que, pesquisando sobre sua renovação, descobriram da aceitação pela reitoria da portaria. O Centro Acadêmico do Curso de Letras contesta: ‘apesar de termos um concurso para professores efetivos ocorrendo, ele está ainda em primeira fase e, se forem muito rápidos, só teremos a chegada de professores no ano que vem’.
Na manhã desta quarta-feira (24), foi mobilizada uma audiência com a Reitoria, participando o movimento estudantil em peso, tanto suas entidades quanto os estudantes em geral. Entretanto, a audiência virou uma reunião, com a presença do professor Altemar da Costa Muniz, Chefe de Gabinete da Reitoria, representando o reitor, Hidelbrando dos Santos Soares, que estava em outro compromisso.
Na ocasião, a Reitoria se comprometeu a enviar nota informativa para a comunidade acadêmica sobre o assunto, bem como a buscar garantir a representação estudantil e de professores substitutos nas próximas audiências, além de comunicar as coordenações de cursos que não devem acontecer novas comunicações de demissões, ou seja, devem parar de realizar as negações de renovação dos contratos. A audiência ficou remarcada para a próxima segunda-feira (29), pela manhã, em formato virtual.
Até o fechamento desta matéria, a Reitoria se pronunciou em nota apenas aos docentes, afirmando que “o acórdão exarado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos autos do Recurso Especial Eleitoral n. 38.704, da relatoria do ministro Edson Fachin, veda ‘a renovação de contratos de servidores públicos temporários, nos três meses que antecedem as eleições [...]’. A aplicabilidade dessa vedação ao Poder Executivo Estadual, ao qual a Uece está vinculada, foi consolidada pelo parecer n. 1297/2022 – PGE.
Tão logo tomou ciência da aplicabilidade dessa vedação, no início de agosto 2022, a Reitoria da Uece iniciou imediatamente os seguintes encaminhamentos nas devidas instâncias:
Formalização de Processo n. 01.2022.00027167-2, junto ao Ministério Público Estadual (MP-CE), solicitando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), visando à renovação dos contratos de professores substitutos e temporários que estejam com atividades em andamento, bem como à contratação para reposição dos contratos encerrados no decorrer do semestre letivo, de modo a reduzir os prejuízos à continuidade e à conclusão das atividades acadêmicas do semestre em curso.
Realização, no dia 12 de agosto de 2022, de reunião com as Direções de Centros e Faculdades e as Coordenações de Cursos de Graduação, para discutir a situação e compartilhar as providências encaminhadas.“
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